domingo, 2 de agosto de 2009

Aviso aos navegantes!


Postado por ânomimo:
Prezados amigos,

Cumprimentando-os cordialmente, venho parabenizá-los, pela criação desse espaço tão democrático. Espero que o mesmo seja usado exclusivamente para os debates e para as discussões de interesses estritamente públicos e que os mesmos possam se dá no campo das idéias e das opiniões, pois essa é uma ferramenta de valor incomensurável, mas não podemos permitir sua utilização de forma irresponsável e leviana, através da publicação de mensagens desrespeitosas ou de informações que não representem a verdade dos fatos.
Portanto, a titulo de idéia, sugiro aos criadores desse maravilhoso BLOG, que seja implantado um sistema de controle, que não permita a postagem de conteúdos que atentem contra a honra e a dignidade de quem quer que seja. Isso indiscutivelmente garantirá a manutenção e a credibilidade desse BLOG.Saudaçoes Blogueiras!!!
Comentário:
Fica o aviso! Inicialmente não temos moderação para as postagens, mas qualquer comentário com palavras ofensivas e derrespeitosas será excluído.
Embora nosso blog ainda não esteja identificado pelo nome real dos seus colaboradores, gostaríamos que cada comentarista, que não queira se identificar, criasse um pseudônimo para facilitar a troca de idéias. No nosso caso, somos "Amigos de Madalena" e "Madalena tá de Olho" os colaboradores deste blog.

Um comentário:

  1. Terça-feira, 22 de Setembro de 2009
    Primeira mão:TSE nega recurso a prefeito de Madalena (CE)
    "O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso do prefeito de Madalena (CE), Antônio Wilson de Pinho (PMDB), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que determinou o retorno à primeira instância de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e, principalmente, anulou todos os atos praticados desde o início da tramitação do processo.

    A ação foi proposta pelo concorrente do prefeito reeleito, Raimundo Morais Filho (PP), pela suposta prática de abuso de poder econômico e de autoridade, além de utilização indevida dos meios de comunicação. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente.

    Raimundo Morais Filho recorreu, então, ao tribunal regional, que reconheceu a ausência de citação do vice-prefeito, José Alzir, e anulou todos os atos praticados desde a citação e determinou a remessa dos autos à origem para que o vice-prefeito fosse citado, reabrindo o processo.

    Antônio Wilson de Pinho alegou, no recurso ao TSE, que caberia ao tribunal regional apenas ter determinado a remessa dos autos ao juízo de origem, a fim de que se sanasse o feito, sem necessidade de anular a instrução processual já ocorrida.

    No entanto, o relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro, sustentou, com base no acórdão do TRE, que a falta de citação do vice-prefeito torna o processo nulo, já que “a situação jurídica do vice-prefeito encontra-se diretamente relacionada com a chefia do executivo municipal”. Além disso, sustentou que o prefeito não fundamentou as razões pelas quais entende que a decisão regional deve ser modificada."

    Fonte:TSE

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